O sujeito da formação no conceito de educação segundo Edith Stein
Abstract
O objeto de políticas públicas se configura como uma possibilidade de acesso a direitos essenciais para garantir a dignidade humana. A função social da escola é promover a aquisição e a produção do conhecimento. Esse conhecimento é o saber sistematizado, produzido pela humanidade ao longo do processo histórico, cultural e social. A educação é essencialmente uma prática social presente em diferentes espaços e momentos da produção da vida social, surge a necessidade de pesquisar sobre a formação da pessoa, pois se observa, entre os professores, uma busca constante a encontrar meios, recursos, fundamentos e procedimentos que, efetivamente, cooperem na formação das novas gerações. E a formação deve ser organizada e planejada com base em objetivos, tais como: de formação, referente à diferença de gênero e o condizente às características individuais, já que cada pessoa tem seus dons e talentos que precisam ser descobertos caso a caso. Portanto, o processo formativo não pode ser algo uniformizado, pois cada pessoa tem suas características de originalidade e unicidade. É necessário que o professor mostre com clareza em que consiste a finalidade da educação que, em última análise, é o desenvolvimento da autêntica natureza humana. A filósofa e educadora Edith Stein considera que a família, o Estado e a Igreja são comunidades necessárias para a formação integral da pessoa, mas é convicta de que outras instituições são determinantes na formação das pessoas e nela está a escola.
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References
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Curricular. Proposta preliminar, segunda versão, revista. Abril/2016.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica: diversidade e inclusão. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. [Plano Nacional de Educação (PNE)]. Plano nacional de educação 2014-2024 [recurso eletrônico]: lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providencias. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014. 86p. – (Séries legislação; n. 125) “Atualizada em: 1/12/2014”. ISBN 978-85-0245-0.
COTRIM, G. Fundamentos da educação: história da educação. São Paulo: Saraiva, 1984.
CURY, A. Pais brilhantes, Professores fascinantes. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.
FERREIRA, A. Não basta amar... A pedagogia de Dom Bosco em seus escritos. São Paulo: Editora Salesiana, 2008.
GOLEMAN, D. Inteligência Emocional. Rio de Janeiro: Objetiva, 1996.
MAHFOUD, M. Unidade da pessoa segundo Edith Stein: contribuições à educação para a nutrição. Psicologia, São Paulo: USP, v. 19, n. 4, p. 447-454, out./dez. 2008.
STEIN, E. A mulher: sua missão segundo a natureza e a graça. Bauru, SP: EDUSC, 1999a.
STEIN, E. Teu coração deseja mais: reflexões e orações. Petrópolis: Vozes, 2014.
STEIN, E. Essere finito e essere eterno: per una elevazione al senso dell’essere. Roma: Città Nuova Editrice, 1999b.
STEIN, E. La struttura della persona umana. Roma: Città Nuova Editrice, 2000.
STEIN, E. Natura persona mistica: per una ricerca Cristiana della verità. Roma: Città Nuova Editrice, 2002.
TERESA D’ÁVILA. Il Castello interior. Alba (Cuneo): Edizioni Paoline, 2005.