Paternidad con Locus de Control Externo y “Alienación Parental”: Relato y Estudio de Tres Casos
DOI:
https://doi.org/10.7213/psicolargum.43.123.AO04Resumen
este estudio analizó tres casos reales en los que padres varones, inmersos en disputas por la custodia y la convivencia, acusaron a las madres de incurrir en supuesta “alienación parental”. Los casos revelaron indicios de un ejercicio de la paternidad orientado por un locus de control externo. A través de un enfoque cualitativo con estudios de caso múltiples, se discutió cómo dichas alegaciones pueden actuar como estrategias de desvinculación de la responsabilidad paterna, trasladando a las madres la culpa por el presunto distanciamiento de los hijos, a pesar de que las actitudes de los padres estaban marcadas por la rigidez, la pasividad y la falta de respuesta afectiva. Los hallazgos muestran que atribuir el deterioro del vínculo paterno-filial exclusivamente a factores externos tiende a consolidar patrones disfuncionales de paternidad, prolongando los conflictos y contrariando el interés superior de niños, niñas y adolescentes. Asimismo, se señala que el discurso de la “alienación parental” refuerza estereotipos de género y encubre desigualdades relacionales y dinámicas de control coercitivo. Se concluye que la evaluación de las competencias parentales, del grado de implicación afectiva y de la capacidad protectora de los progenitores es fundamental para decisiones judiciales que realmente garanticen el bienestar infantil. El estudio propone que los y las profesionales del ámbito jurídico mantengan una postura crítica ante la teoría de la “alienación parental”, reconociendo su escasa base científica y los impactos psicosociales asociados a una paternidad basada en un locus de control externo.
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