Ressocialização das mulheres no Brasil permeada pelos Direitos Humanos sob a ótica decolonial
DOI:
https://doi.org/10.7213/psicolargum39.106.AO03Palabras clave:
Direito Humano, Direitos da Pessoa Humana, Colonialismo, mulheres, Direito PenalResumen
O presente artigo se propõe refletir sobre o processo de ressocialização das mulheres privadas de liberdade e sua efetividade, sob o entendimento de Direitos Humanos em uma perspectiva decolonial. A problemática envolvida no tema do encarceramento de mulheres, tem-se agravado nos últimos anos de forma significativa, denotando a urgência de estudos a esse respeito. Aqui parte-se do entendimento de que a proposta de ressocialização sofre influência direta de processos históricos. Desse modo, um olhar crítico sobre esses processos, permite vislumbrar violações seletivas de Direitos Humanos. O presente estudo apresenta como considerações finais o entendimento de que o processo de ressocialização, ainda se pauta em valores coloniais e, desse modo, impõe-se como um mecanismo de manutenção destes. Sendo assim, torna-se necessário que o Estado, por meio de políticas públicas que considerem as necessidades e particularidades das mulheres, proponha ações que de fato alcancem as funções da pena, sob a ótica de Direitos Humanos numa perspectiva decolonial. A pesquisa deu-se por meio dos dados oficiais do Infopen e do Infopen Mulheres, pautando-se em revisão bibliográfica exploratória.
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