Paternagem com Lócus de Controle Externo e “Alienação Parental”: Relato e Estudo de Três Casos
DOI:
https://doi.org/10.7213/psicolargum.43.123.AO04Resumo
Este estudo analisou três casos reais em que homens-pais envolvidos em disputas de guarda e convivência acusaram as genitoras de praticarem “alienação parental”, revelando indícios de paternagem orientada por lócus de controle externo. A partir de uma abordagem qualitativa com estudo de caso múltiplo, discutiu-se como tais alegações operam como mecanismos de desresponsabilização paterna, deslocando para as mulheres-mães a culpa pelo pretenso afastamento dos filhos, ainda que as condutas paternas tenham sido marcadas por passividade, rigidez e ausência de responsividade. Os casos apontam que a crença em causas exclusivamente externas para o distanciamento/estranhamento paterno-filial tende a reforçar padrões disfuncionais de paternagem e, assim, contribui para a cronificação dos conflitos, contrariando os melhores interesses de crianças e adolescentes envolvidos. Além disso, discute-se como que a retórica da “alienação parental” tende a reforçar estereótipos de gênero, obscurecendo desigualdades relacionais e práticas de controle coercitivo. Conclui-se que a avaliação das habilidades parentais, do grau de implicação afetiva e da capacidade protetiva dos genitores é fundamental para decisões judiciais que visem o bem-estar de crianças e adolescentes. O estudo propõe que profissionais e operadores do Direito sejam atentos aos riscos da adoção acrítica da teoria da “alienação parental”, reconhecendo sua fragilidade científica e os impactos psicossociais da paternidade exercida sob lócus de controle externo.
Palavras-chave: Lócus de controle; Paternagem; Alienação parental; Psicologia forense; Estudo de caso.
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