Ensino Religioso no contexto das legislações: entre conquistas, desafios e perspectivas

Autores/as

  • Ângela Maria Ribeiro Holanda Grupo de Assessoria e Pesquisa para o Ensino Religioso – GRAPER

DOI:

https://doi.org/10.7213/pp.v2i2.10736

Palabras clave:

Linguagem simbólica. Religiosidade. Ensino religioso. Didática

Resumen

O presente artigo destaca o Ensino Religioso nesses últimos 15 anos, no contexto das legislações, apresentando aspectos entre conquistas, desafios e perspectivas desde 1995, quando da instalação do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), o qual mobilizou educadores e instituições de ensino superior para a construção da identidade pedagógica deste ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96, por meio da nova redação dada ao artigo 33 pela Lei n. 9.475/97, consolida discussão curricular, a utopia do respeito à diversidade religiosa, na perspectiva do convívio a partir do diálogo inter-religioso, e a reflexão da operacionalização deste ensino na implantação/implementação dos sistemas e redes de ensino.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ângela Maria Ribeiro Holanda, Grupo de Assessoria e Pesquisa para o Ensino Religioso – GRAPER

Professora especialista, compõe a equipe pedagógica da Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto de Alagoas, membro da coordenação do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso e do Grupo de Assessoria e Pesquisa para o Ensino Religioso – GRAPER, Maceió, AL - Brasil

Citas

ALAGOAS. Resolução n. 003/02 - CEB/CEE/AL, 4 de julho de 2002.

Regulamenta o Ensino Religioso no sistema estadual de ensino. Maceió, 4 jul. 2002a. Disponível em: <http://www.fonaper.com.br/noticia.php?id=441>. Acesso em: 26 jul. 2009.

______. Parecer n. 006/02, 4 de julho de 2002. Regulamenta o Ensino Religioso no sistema estadual de ensino. Maceió, 4 jul. 2002b. Disponível em: <http://www.fonaper.com.br/noticia.php?id=441>. Acesso em: 26 jul. 2009.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. p. 27833. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=75723>. Acesso em: 23 jul. 2009.

______. Presidência da República. Lei n. 9.475/97, de 22 julho de 1997. Alteração, normas, Correlação, facultatividade, disciplina escolar, religião, estabelecimento de ensino, ensino fundamental, território nacional, competência, sistema de ensino, fixação, conteúdo, disciplina escolar, religião. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, Congresso Nacional, 23 jul. 1997. Coluna 2, p.15824. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?tipo_norma=LEI&numero=009475&data=1997&SUBMIT1=Pesquisar>. Acesso em: 21 jan. 2010.

______. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jan. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm>. Acesso em: 15 nov. 2009.

______. Lei n. 11.645, 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 mar. 2008. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/educacao/docs_afrobrasileira/Lei_n_11.645-2008_altera_lei_Hist_Africa.pdf>.

Acesso em: 15 nov. 2009.

______. Lei n. 5.598/2009, 2 de setembro de 2009. Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º e no § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 set. 2009. Disponível em: < http://www6.senado.gov.br/sicon/ExecutaPesquisaBasica.action>. Acesso em: 15 nov. 2009.

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO – FONAPER. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso.

São Paulo: Ave Maria, 1997.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Há 89 anos, nascia Nelson Mandela:

exemplo de luta, força e paz. 2007. Disponível em:<http://palmares.gov.br/003/003031009.jsp?ttcd_chave=759>. Acesso em: 20/12/2009.

OLIVEIRA, L. B. de. et al. Ensino religioso: no ensino fundamental. São Paulo:

Cortez, 2007.

Publicado

2010-09-29

Cómo citar

Ribeiro Holanda, Ângela M. (2010). Ensino Religioso no contexto das legislações: entre conquistas, desafios e perspectivas. Revista Pistis & Praxis, 2(2), 291–307. https://doi.org/10.7213/pp.v2i2.10736