Os resíduos sólidos na civilização de consumo: desafio para a existência de um desenvolvimento sustentável

Autores

  • Vladimir Passos Freitas UFPR Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.001.AO04

Palavras-chave:

Resíduos sólidos. Áreas contaminadas. Aterro sanitário. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Desenvolvimento sustentável.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar, do ponto de vista jurídico, o problema dos resíduossólidos no Brasil. O tema é pouco tratado. Não há sequer uma lei nacional que fixe linhasmestras para a matéria. Os problemas vêm se agravando. E nisto constata-se a omissão doPoder Público e dos administradores, nem sempre preocupados com tão grave problema.Faz-se especial menção às áreas contaminadas, tema quase ignorado pela doutrina pátria,apesar de estar se agravando pela descoberta de resíduos, resultado do mau acondicionamentode produtos tóxicos e químicos. Nesta mesma linha, analisam-se os aterros sanitários,tentativa ainda mal-sucedida de adequar-se o destino aos dejetos à proteção do soloe dos recursos hídricos. O estudo vale-se não apenas da análise das normas postas, mas também de atos administrativos, no caso de grande importância. Vale-se, também, daspoucas lições da doutrina especializada, escassa no tema, bem como das notícias da mídia,inclusive da mídia eletrônica. Todas as referências são feitas na busca de encontrar-sesolução que não impeça o desenvolvimento econômico que, apesar de necessário, deveser sustentável. Finalmente, promove-se uma análise da jurisprudência dos tribunais sobreo tema, com foco na responsabilidade administrativa, civil e penal, citando-se os precedentesexistentes. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vladimir Passos Freitas, UFPR Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10.157. Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos. Rio de Janeiro, 1981.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 13.896. Construção de poços de monitoramento e amostragem - procedimento. Rio de Janeiro, 1981.

AURVALLE, L. A. de A. Importação e pneus usados e remoldados. Revista de Direito Ambiental, v. 41, n. 11, p. 164, jan./mar. 2006.

AZEVEDO, P. F. de. Ecocivilização: ambiente e direito no limiar da vida. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BEAUD, M.; BOUGUERRA, M. L.; BEAUD, C. Estado do ambiente no mundo. Lisboa: Instituto Piaget, 1993.

BOFF, L. Um ethos para salvar a Terra. In: CAMARGO, Aspásia et al. (Org.). Meio ambiente Brasil. São Paulo: Estação Liberdade, 2002.

BRASIL não trata lixo de serviços de saúde. Folha de São Paulo, Cad. 5, 14 abr. 2002. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2003.

BREMBATTI, K. Descoberta de resíduos de carvão põe em risco construção de Mauá, 2007. Gazeta do Povo, 3 ago. 2007. Disponível em:<http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?ema=1&id=684431>. Acesso em: 20 abr. 2009.

CARVALHO, P. Da avaliação do passivo ambiental. Revista de Direito Ambiental, ano 8, n. 32, p. 216-226, out./dez. 2003.

COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL – Cetesb. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. O que são áreas contaminadas. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br Solo/areas_contaminadas/areas.asp>.Acesso em: 17 jan. 2008a.

COMPANHIA DE TECNOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL – Cetesb.

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Cadastro de ACS. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/cadastro.asp>. Acesso em: 17 jan. 2008b.

FORNARI, E. Dicionário prático de ecologia. São Paulo: Aquariana, 2001. p. 149.

FREITAS, G. P. de. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em matéria ambiental. Campinas: Millenium, 2005.

FUNDAÇÃO O Boticário de Proteção à Natureza. Reduzir, Reciclar, Reutilizar.

São José dos Pinhais: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, 1999. Cartilha.

GORE, A. A terra em balanço: ecologia e o espírito humano. Tradução de Elenice Mazzilli. São Paulo: Ugustus, 1993. Discurso.

JURAS, I. da A. G. M.; ARAÚJO, S. M. V. G. de. Uma lei para a política nacional de resíduos sólidos. Revista de Direito Ambiental, v. 43, n. 11, p. 131, jul./set. 2006.

KRINGS, A. L. S. S. A inserção das áreas contaminadas no planejamento

urbano municipal: desafi os e tendências. 2007. Projeto de pesquisa ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de doutor, orientação professor Arlindo Philippi Jr., apresentada em 20 dez. 2007. p. 26.

LUCARELLI, F. D. Responsabilidade civil por dano ecológico. Revista dos Tribunais, v. 700, p. 7-29, 1994.

MARKER, A. A revitalização de áreas urbanas degradadas: políticas, instrumentos e incentivos no cenário internacional. São Paulo: GTZ, 2003.

MACHADO, J. da S. A solidariedade na responsabilidade ambiental. Rio de

Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MILARÉ, É. Direito do ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MUCCI, J. L. N. Introdução às ciências ambientais In: PHILIPPI Jr., A; CAFÉ

ALVES, A. (Coord.). Curso interdisciplinar de direito ambiental. São Paulo:

Manole, 2005.

PEDROSO, F. de A. Direito penal. São Paulo: EUD, 1993.

PHILIPPI Jr., A. et al. Curso interdisciplinar de direito ambiental. São Paulo:

Manole, 2005.

VENOSA, S. de S. Direito civil: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v. 4.

VIVIER, F. R. Du. Resíduos: um produto de exportação da Europa. In: BEAUD, M.; BEAUD C.; BOUGUERRA, M. L. Estado do ambiente no mundo. Direção Lisboa: Instituto Piaget, 1993. p. 253.

Downloads

Publicado

2010-01-01

Como Citar

Freitas, V. P. (2010). Os resíduos sólidos na civilização de consumo: desafio para a existência de um desenvolvimento sustentável. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 1(1), 81–107. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.001.AO04

Edição

Seção

Artigos