A incapacidade de reparação integral de danos ambientais às comunidades tradicionais no sistema jurídico monista e sua realidade na América Latina

Autores

  • Fernando Murilo Costa Garcia PUCPR
  • Leonardo Tossulino PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO06

Palavras-chave:

Comunidades tradicionais. Dano ambiental. Reparação integral.

Resumo

Com advento da sociedade de risco e da crescente evolução da fronteira agrícola, novos confrontos sociais passam a se destacar: De um lado, o crescente discurso que impõem uma necessidade de desenvolvimento econômico, e de outro, comunidades tradicionais, povos que possuem seu modo de ser e viver atrelados ao meio ambiente em que convivem, e que dificilmente sobrevivem em outras circunstâncias. Porém a realidade e as necessidades destes povos distanciam-se da realidade conhecida, e enfrentada diariamente, pelo Poder Judiciário demonstrando que o atual sistema não se encontra capacitado para uma solução satisfatória destes conflitos, colocando em perigo o meio ambiente e a sobrevivência destas comunidades. A partir destes conflitos apresentam-se a análises da presente estudo que busca dar uma nova ótica através do pluralismo jurídico como solução mais eficaz, na reparação do dano ambiental às comunidades tradicionais, atendendo as necessidade destas comunidades e a realidade da América Latina.

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Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

_________. Lei n.º 6.938 de 31 de agosto 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dáoutras providências. Brasília, DF: Poder Executivo, 1981.

_________. Decreto n.º 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília, DF: Poder Executivo, 2007.

CARVALHO, Lucas Borges de. Caminhos (e descaminhos) do pluralismo jurídico no Brasil. In WOLKMER, Antonio Carlos. (org.). Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CORTE CONSTITUCIONAL DE COLOMBIA. ST-380 de 1993. M.P. Eduardo Cifuen-tes Muñoz, Sentencia T-769 de 2009. Magistrado Ponente Nilson Pinilla Pinilla.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso de La Cantuta Vs. Perú. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 29 de noviembre de 2006. Serie C No. 162.

_________. Caso del Comerciantes Vs. Colombia. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de julio de 2004. N.º 109.

_________. Caso de la Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs Nicaragua. Sen-tencia de 31 de agosto de 2001. N.º 79.

_________. Caso de la Comunidad Moiwana Vs. Surinam. Excepciones Preliminares,Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia 15 de junio de 2005. N.º 124.

_________. Caso "Instituto de Reeducación del Menor" Vs. Paraguay. Excepciones Preliminares,Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 2 de septiembre de 2004. N.º 112.

_________. Caso de la Masacre de Mapiripán Vs. Colombia. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 15 de septiembre de 2005. N.º 134.

_________. Caso de la Masacre de Plan de Sánchez. Sentencia de 19 de noviembre de 2004. N.º 116.

_________. Caso de la Masacre de Pueblo Bello Vs. Colombia. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 31 de enero de 2006. N.º 140.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental na sociedade de risco. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

_________; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e prática. 5ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribu-nais, 2012.

LIPARI, Nicoló. La responsabilità dell’impresa per i danni all’ambiente e ai con-sumatori. Milano: Casa Editrice Giuffrè, 1978.

MARÉS, Carlos Frederico. Introdução ao direito socioambiental. In: LIMA, André. (org.). O Direito para o Brasil Socioambiental. 1ªEd. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2002.

_________. Os direitos invisíveis. In: OLIVEIRA, Francisco de. (org.).Os sentidos da democracia: políticas do dissenso e hegemoniaglobal. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

RODRÍGUEZ. Ginna Marcela Rivera. Reparación a pueblos indígenas. Debates, aprendizajes y perspectivas. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2011.

SANTAMARÍA, Rosembert Ariza. El pluralismo en el estado plurinacional, redun-dancia o pertinência. Revista Iusa, Universidad Santo Tomas. Bogotá, n.º 33, jul/dec. 2010.

SANTAMARÍA, Rosembert Ariza, En entrevista realizada el 3 de diciembre de 2010 en Bogotá. In RODRÍGUEZ. Ginna Marcela Rivera. Reparación a pueblos indígenas. Debates, aprendizajes y perspectivas. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2011.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso especial n. n. 1.114.398/PR. Minis-tro Relator Luis Felipe Salomão. Julgamento em 18 de outubro de 2012.

WOLKMER, Antonio Carlos. (org.). Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

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Publicado

2015-01-01

Como Citar

Costa Garcia, F. M., & Tossulino, L. (2015). A incapacidade de reparação integral de danos ambientais às comunidades tradicionais no sistema jurídico monista e sua realidade na América Latina. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 6(1), 140–158. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO06

Edição

Seção

Artigos