Análise dos laudos de psicólogos do judiciário nos casos de abuso sexual intrafamiliar
DOI:
https://doi.org/10.7213/psicolargum.36.92.AO04Palavras-chave:
abuso sexual intrafamiliar, laudo psicológico, prova pericial.Resumo
Essa pesquisa avaliou laudos elaborados por psicólogos do judiciário, nas demandas com alegações de abuso sexual intrafamiliar, sem a comprovação de conjunção carnal. Foram selecionadas 20 demandas, compostas por 8 ações de Destituição de Poder Familiar e 12 de Medidas de Proteção, as quais tramitavam perante a Vara de Infância e Juventude, de uma Comarca do sul do Brasil, integrada pela Defensoria Pública. Os autos foram categorizados da seguinte forma: gênero da vítima; idade da vítima; suposto abusador; breve relato dos fatos; oitiva da criança e adolescente pelo psicólogo do judiciário; realização de laudo psicológico antes da decisão liminar; quantidade de laudos psicológicos constantes nos autos; intervenção de perito nomeado e decisão judicial amparada no laudo. Os laudos psicológicos foram submetidos ao programa Iramuteq para análise qualitativa. Observou-se que o laudo realizado pelo Psicólogo do Judiciário é considerado prova pericial e serve de subsídio à decisão judicial, embora limitado, em sua grande maioria, à transcrição de forma técnica do relato dos envolvidos sobre o fato, obtidos tão somente pela entrevista.
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