A precariedade do sistema prisional e a [T] responsabilidade do Estado brasileiro em face dos crimes de tortura praticados no cárcere à luz dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.06.003.ds10Palavras-chave:
Sistema prisional, Tortura, Organização dos Estados Americanos.Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a precariedade do sistema prisional brasileiro e latino-americano, demonstrando as ofensas aos acordos internacionais que foram ratificados no âmbito dos Direitos Humanos. Este artigo busca investigar as mazelas do falido sistema prisional brasileiro, que dá ensejo à prática frequente de torturas no bojo das unidades carcerárias sob responsabilidade do Estado. Impende ainda evidenciar o papel da Organização dos Estados Americanos (OEA) quanto a denúncias da prática de tortura no sistema prisional brasileiro. A finalidade deste artigo versa justamente no sentido de demonstrar a falência do sistema prisional brasileiro e o descaso do Brasil em efetivar os compromissos assumidos na seara internacional de prevenir e punir a prática da tortura, o que pode levar a sanções internacionais. O direito de não ser torturado afigura-se no bojo das Constituições dos países como um direito fundamental, uma norma substancial que enfatiza a obrigação de se tratar pessoas encarceradas com dignidade e humanidade, independentemente dos recursos materiais do Estado em questão.
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