A filiação no helenismo, nas cartas paulinas e no direito de família atual
DOI:
https://doi.org/10.7213/2175-1838.16.003.AO07Resumo
O artigo discute o conceito de filiação ou adoção filial, a partir do termo grego hyouthesía, que se refere à adoção de um estranho como filho legítimo, com direitos plenos à herança e à manutenção da família. A análise busca as origens do conceito no mundo greco-romano, expondo as práticas na instituição grega e na legislação romana. Concentra-se sobre o uso do termo filiação nas cartas paulinas, com a singularidade de cinco ocorrências únicas em toda a Bíblia (Rm 8,15.23; 9,4; Gl 4,5; Ef 1,5). Em seguida, aplica os mesmos fundamentos da adoção à legislação brasileira atual, que reconhece a filiação do afeto em condições idênticas à filiação do sangue, denominada filiação socioafetiva. Defende a hipótese segundo a qual o reconhecimento pleno de adoção filial proposto pelo apóstolo Paulo encontra correspondência na prática jurídica brasileira atual da filiação socioafetiva. Espera, como resultado teórico e prático, nova compreensão da adoção em vista do amor familiar.
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