O discernimento eclesial numa Igreja em consciência sinodal: reflexões teológicas a partir do Documento de Aparecida e da proposta do sínodo de 2023/2024
DOI :
https://doi.org/10.7213/cd.a11n18p76-91Résumé
Em 2013, o cardeal Bergoglio se tornou o papa Francisco e, em sua primeira exortação apostólica pós-sinodal (Evangelii gaudium), fez 14 referências ao Documento de Aparecida, demonstrando que considera relevante a reflexão do episcopado latino-americano. Ao longo destes dez anos de pontificado, Francisco tem enfatizado, em diversas ocasiões e documentos, alguns temas e categorias que considera importantes para a Igreja em coerência com o ensinamento do Concílio Vaticano II. Duas dessas categorias são o discernimento e a sinodalidade que passaram, senão despercebidos, ao menos, bem discretamente nos últimos pontificados. Neste artigo, pretende-se identificar as relações entre a sinodalidade e o discernimento no documento da V conferência do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM), em Aparecida, ainda que os termos não apareçam explicitamente ou seus conteúdos e implicações pastorais não tenham sido tão desenvolvidos. Em seguida, buscar-se-á demonstrar a relevância dessas duas categorias no magistério de Francisco, a partir de documentos e discursos. Por fim, intenta-se explicitar dois grandes desafios para a vivência de uma Igreja sinodal e a prática do discernimento: a falta de formação e prática da escuta e do discernimento e a autorreferencialidade eclesial. A metodologia usada é a hermenêutica, de análise das fontes e das subsequentes análises teológicas.
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