Direitos humanos, diversidade cultural e o Ensino Religioso
DOI:
https://doi.org/10.7213/cd.a11n19p286-298Palavras-chave:
Direitos humanos, Ciência Política e Teologia, Ensino Religioso, Estado laicoResumo
O Ensino Religioso contribui para a discussão sobre a diversidade das manifestações religiosas na escola diante da legislação vigente. A laicidade do Estado indica que ele não é um Estado ateu e que deve garantir a expressão religiosa, sem proselitismo e com respeito aos direitos humanos e às garantias constitucionais. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) definem um dos objetivos do ensino religioso: proporcionar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos. Problema de pesquisa: entender os direitos humanos não somente como mais um tema, mas a base e o paradigma do ensino religioso: a ser ofertado com a orientação para a formação cidadã, como subsídio pedagógico para o debate mediado pelo educador da disciplina Ensino Religioso, sobre os limites da tolerância e da intolerância. O artigo apresenta um breve panorama da legislação para a disciplina a partir da concepção da laicidade do Estado, no campo educacional, que deve garantir a expressão religiosa, sem proselitismo e com respeito aos direitos humanos em um cenário de diversidade religiosa. Metodologia: revisão documental acerca da legislação nacional no que tange à disciplina Ensino Religioso no país laico em que vivemos.
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