Características de casos notificados e classificados como negligência no Conselho Tutelar

Autores

  • Thalita Nicolau Freire Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP
  • Marina Rezende Bazon Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP https://orcid.org/0000-0002-8037-8710

DOI:

https://doi.org/10.7213/psicolargum.43.122.AO05

Resumo

A negligência infantil é a forma de maus-tratos mais difícil de ser identificada, especialmente por conta da falta de critérios claros e consistentes. Por sua vez, o acompanhamento equivocado pelos órgãos de proteção pode trazer consequências importantes à família. A presente pesquisa objetivou descrever e sistematizar as características de famílias classificadas como negligentes pelo Conselho Tutelar (n = 14) por meio de uma pesquisa qualitativa, de casos múltiplos. O resultado encontrado foi de que 9 dessas famílias não apresentavam indicadores consistentes de negligência. Dessas, 5 teriam sido notificadas no contexto de disputas de guarda, denotando uso instrumental, não legítimo, dos órgãos de proteção. Esse quadro sugere a importância de maior discussão em torno da temática e, quiçá, do desenvolvimento de protocolos que incluam instrumentos que auxiliem na correta identificação de situações de negligência infantil.
Palavras-chave: Maus-tratos infantis; Negligência infantil; Problemas sociais; Pobreza infantil.

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Biografia do Autor

Marina Rezende Bazon, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP

Professora Titular do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP-RP). Possui graduação em Psicologia pela Universidade de São Paulo (1991), Mestrado en Science - Psychoéducation pela Université de Montreal / Canadá (1995) e Doutorado em Psicologia pela Universidade de São Paulo (1999). Coordena o GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISA EM DESENVOLVIMENTO E INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL (GEPDIP/USP). Tem experiência em Pesquisa e Intervenção junto a grupos considerados em situação de risco psicossocial, especialmente crianças e adolescentes, atuando nos seguintes temas: crianças e adolescentes vitimizados e família, adolescentes em conflito com a Lei e intervenção psicossocial (psicoeducação) /avaliação de programas. É Membro Associado Pleno da Sociedade Brasileira de Psicologia; Membro da Diretoria da International Society for Criminology; Membro fundador da Associação Internacional de Criminologia de Língua Portuguesa.

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

Nicolau Freire, T., & Rezende Bazon, M. (2025). Características de casos notificados e classificados como negligência no Conselho Tutelar. Psicologia Argumento, 43(122). https://doi.org/10.7213/psicolargum.43.122.AO05