A proteção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional no estado democrático de direito

Autores

  • Carla Regina Clark da Costa Coordenadora Adjunta do Instituto Mineiro de Direito Processual (IMDP), Belo Horizonte, MG - Brasil
  • Sérgio Henriques Zandona Freitas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) e Faculdade de Ciências Humanas (FCH) da Fundação Mineira de Educação e Cultura (FCH/FUMEC), Belo Horizonte, MG

DOI:

https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.06.003.ds07

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Estado Democrático, Processo Constitucional.

Resumo

Iniciou-se, na segunda metade do século XX, um crescente movimento universal pela implementação e garantia de direitos a partir de mecanismos comprometidos com os  valores humanitários, a fim de se recuperar a “legitimidade da ciência do direito” abalada em razão da “legalização do mal” empreendida pelos regimes nazista, fascista e totalitário que assolaram o mundo no início do século passado. Os Estados-nações, numa emergencial revisão da ordem jurídica, erigiram pactos e tratados internacionais, bem como constituições democráticas como expressão máxima de proteção do homem. O Brasil, assim como outros países da América Latina e da Europa buscando superar as cruéis violações aos direitos humanos, instituiu constituições que deram origem ao chamado constitucionalismo moderno, voltado para proteção dos Direitos Fundamentais do Homem.

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Publicado

2014-09-13

Como Citar

da Costa, C. R. C., & Freitas, S. H. Z. (2014). A proteção dos direitos fundamentais pelo processo constitucional no estado democrático de direito. Revista Pistis & Praxis, 6(3), 891–907. https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.06.003.ds07

Edição

Seção

Dossiê