E a palavra se fez prática: direito e religião e o discurso dos direitos humanos

Autores

  • Afonso Maria das Chagas Professor de Direito na Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena, AJES, Juína, MT - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.06.003.ds06

Palavras-chave:

Direitos humanos, Dignidade humana, Desafios, Religião.

Resumo

O objetivo deste trabalho é traçar um paralelo entre as instituições do Direito e da Religião e suas implicações na construção discursiva dos direitos humanos. Da prédica às práticas, percebe-se que é indispensável constatar o problema das “razões fracas” que envolvem o discurso de tais direitos, bem como seu baixo potencial mobilizador quanto às condições de efetivação. Ao longo da história, tanto a Religião quanto o Direito, sobretudo na perspectiva do cristianismo, significaram um potencial mobilizador sem paralelos nas distintas e diversas configurações sociais. O discurso então instrumentalizava toda uma carga ética imprescindível no sentido de amoldar condutas ou de mobilizar insurgências, em nome de conteúdos afirmativos que levariam a práticas pessoais e coletivas de transformação da realidade. É necessário, portanto, problematizar essa questão a fim de sondar, em tempos atuais, o que efetivamente convence em matéria de direitos humanos, investigando o porquê de um descompasso entre o que formalmente se declara e o que concretamente se vivencia. Nesse sentido é que também se constata que a dignidade humana é, e continua sendo, uma forte razão a fundamentar os direitos humanos, porém, sua
legitimação pode se tornar um perigo.

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Referências

AGAMBEN, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

AUGÉ, M. Não-lugares: introdução a uma antropologia da supermodernidade. Campinas: Papirus, 1994.

BARRETTO, V. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2001.

BECK, U. Conditio humana: il rischio nell’età globale. Roma: Laterza, 2008a. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-anteriores/17023-uma-sociedade-mundial-do-risco>. Acesso em: 23 jul. 2013.

BECK, U. O momento cosmopolita. ComCiência, n. 104, 2008b.

BOFF, L. Tempo de transcendência. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

BRAGATO, F. F. Por uma compreensão do sentido dos direitos humanos. Controvérsia (UNISINOS), v. 2, p. 10-20, 2007.

BRAGATO, F. F. Contribuições teóricas latino-americanas para a universalização dos direitos humanos. Revista Jurídica da Presidência, v. 13, n. 99, p. 11-31, 2011.

CARROLL, L. Aventuras de Alice no país das maravilhas: através do espelho e o que Alice encontrou lá. 3. ed. São Paulo: Summus, 1980.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

CHAUÍ, M. Fundamentalismo religioso: a questão do poder teológico-político. In: NOVAES, A. (Org.). Civilização e barbárie. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. p. 149-169.

CONCÍLIO VATICANO II. Gaudium et spes: constituição pastoral do Concílio Vaticano II sobre a Igreja no mundo de hoje. São Paulo: Paulinas, 2007.

FLORES, J. H. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

FUKUYAMA, F. O fim da história e o último homem. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.

GIDDENS, A. A vida em uma sociedade pós-tradicional. In: BECK, U.; GIDDENS, A.; LASH, S. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Ed. UNESP, 1997. p. 73-133.

___________ A Terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democracia. 5. ed. Rio de Janeiro: Record, 2005.

MATTEI, U.; NADER, L. Pilhagem: quando o estado de direito é ilegal. São Paulo: M. Fontes, 2013.

MUZAFFAR, C. From human rights to human dignity. In: VAN NESS, P. (Ed.). Debating human rights: critical essays from the United States and Asia. London; New York: Routledge, 1999.

NINO, C. S. Ética y derechos humanos: un ensayo de fundamentación. Buenos Aires: Astrea, 1989.

OST, F. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Unisinos, 2005.

RICOEUR, P. O conflito das interpretações. Rio de Janeiro: Imago, 1978.

SANTOS, B. de S. Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 63, p. 237-280, 2002.

Disponível em: www.ces.uc.pt/bss/documentos/sociologia_das_ausencias. pdf>. Acesso em: 12 jul. 2013.

STAGLIANÒ, R. A sociedade do risco e o ano que virá. Entrevista com o sociólogo alemão Ulrich Beck, publicada originalmente em 2008, no jornal La Repubblica. São Leopoldo, Instituto Humanitas Unisinos, 2009. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-anteriores/19117-a-sociedade-do-risco-e-o-ano-que-vira>. Acesso em: 20 jul. 2013.

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Publicado

2014-09-13

Como Citar

das Chagas, A. M. (2014). E a palavra se fez prática: direito e religião e o discurso dos direitos humanos. Revista Pistis & Praxis, 6(3), 869–890. https://doi.org/10.7213/revistapistispraxis.06.003.ds06

Edição

Seção

Dossiê