“A grita endiabrada”: o Ensino Religioso no decurso entre o Império e os primórdios da República
Palavras-chave:
Ensino Religioso. Laicismo. Ensino Confessional. História da Educação Brasileira.Resumo
Objetiva caracterizar as relações entre a Igreja e o Estado, quanto ao Ensino Religioso, do Império aos primórdios republicanos, e analisar as influências socioculturais na sua implementação. É uma pesquisa histórico-documental, analisando a imprensa com base em bibliografia concernente. Os resultados mostram os embates entre segmentos a favor do Ensino Religioso confessional e defensores do laicismo. E evidenciam o processo para a reintrodução do Ensino Religioso, que instituiu, em 1931, a facultatividade para os cursos primário, secundário e Normal através do Decreto 19.941.
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Referências
A CONSTITUINTE - Orgam liberal. São Paulo, n.195, 25 mar. 1880, p.1.
A EDUCAÇÃO e a religião. O Lar Catholico, Juiz de Fora, 9 fev. 1930, p.45.
A ESCOLA LEIGA. Correio Paulistano – Orgam do Partido Republicano, São Paulo, 2 jan.1910, p.1.
A FEDERAÇÃO – Orgam do Partido Republicano, Porto Alegre, 28 fev. 1890, p.1.
A GRITA endiabrada contra o ensino religioso. A Notícia, Joinville, 28 mai. 1931, p.1.
A IMPRENSA Religioza no Brasil. O Noticiador Catholico, n. 36, 1849, p.333.
A INSTRUCÇÃO. A União: Virtus unita crescit, Pernambuco, 20 nov. 1849, p.4.
ALMEIDA, Lacerda de. Ainda a escola leiga. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 11 ago. 1921, p.10.
ARAUJO, José Carlos Souza. Um capítulo da veiculação da discussão educacional na imprensa do Triângulo Mineiro: a revista A Escola (1920-1921). In: ARAUJO, J. C. S.; GATTI JÚNIOR, D. (Orgs.) Novos temas em história da educação brasileira: instituições escolares e educação na imprensa. Campinas: Autores Associados; Uberlândia: EDUFU, 2002, p.91-132.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11.ed. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1998.
BRASIL. Decreto nº 19.941, de 30 de Abril de 1931. Dispõe sobre a instrução religiosa nos cursos primário, secundário e normal. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19941-30-abril-1931-518529-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 dez. 2018.
BRASIL. Constituição de 1891. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 14 dez. 2018.
BRASIL. Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências. In: Coleção de Leis do Brasil - 1890, vol. 1, p. 10. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-119-a-7-janeiro-1890-497484-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 dez. 2018.
BRAZIL. Constituição política do Imperio do Brazil, outorgada em 25 de março de 1824. Rio de Janeiro: Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio do Brazil, Liv. 4º de Leis, Alvarás e Cartas Imperiaes, 1824.
CAMPOS, Francisco. Educação e cultura. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1940.
DIARIO DO RIO DE JANEIRO, Rio de Janeiro, 7 jun. 1860, p.1.
ESCOLA NORMAL. A Republica: orgam do Partido Republicano, Curytiba, 23 abr. 1904, p.1.
ESTADO DO CEARÁ. Jornal do Recife, Pernambuco, 5 fev. 1890, p.1.
INSTITUIÇÃO DE NOSSA SENHORA DOS SANTOS ANJOS. A Republica: orgam do Partido Republicano, Coritiba, 19 dez. 1895, p.8.
LIMA, Mario de. O bom combate: subsidios para a historia de 20 annos de acção social catholica em Minas. Belo Horizonte: Impr. Official, 1929.
MÉDOR, Octavio. O ensino religioso e a educação religiosa. O Apostolo: Periodico religioso, moral e doutrinário, consagrado aos interesses da religião e da sociedade, Rio de Janeiro, 3 jan. 1890, p.2.
MINAS GERAIS. Decreto n. 1.947, de 30 de setembro de 1906. Approva o programma do ensino primario. In: Collecção de leis e decretos do estado de Minas Geraes (1906). Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado, 1906.
MINAS GERAIS. Decreto nº 800, de 27 de setembro de 1920. Reorganiza o ensino primario do Estado e contem outras disposições. In: Collecção de leis e decretos do estado de Minas Geraes (1920). Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado, 1920.
MINAS GERAIS. Decreto nº 7.970-A, de 15 de outubro de 1927. Approva o regulamento do Ensino Primário. In: Collecção das leis e decretos do estado de Minas Geraes (1927), vol. II. Bello Horizonte: Imprensa Official do Estado, 1927.
MORAES, Maria Célia Marcondes de. Reformas de ensino, modernização administrada. A experiência de Francisco Campos: anos vinte e trinta. Florianópolis: UFSC/Centro de Ciências da Educação: Núcleo de Publicações, 2000 (Teses NUP 5).
O ENSINO RELIGIOSO Nas escolas publicas O decreto foi hontem assignado pelo sr. dr. Getulio Vargas”. Joinville, A Notícia, 2 maio 1931.
PAIVA, José Maria de. Igreja e educação no Brasil colonial. In: STEPHANOU, Maria; BASTOS, Maria Helena Camara (Orgs.). Histórias e memórias da educação no Brasil. v.I. Petrópolis: Vozes, 2004, p.77-92.
O ENSINO religioso Nas escolas publicas O decreto foi hontem assignado pelo sr. dr. Getulio Vargas”. Joinville, A Notícia, 1931.
O NOTICIADOR catholico, Bahia, 30 mai. 1848, p.1.
PEREIRA, Mabel Salgado. Dom Helvecio Gomes de Oliveira, um salesiano no episcopado: artífice da Neocristandade (1888-1952). Tese de doutorado. Programa de Pós-graduação em Historia. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2010.
PROJECTO de Constituição. A Federação – Orgam do Partido Republicano. Porto Alegre, 9 abr. 1890.
TRIBUNA Liberal. Tribuna Liberal. Rio de Janeiro, 1º. dez. 1888, p.1.
UM BRAZILEIRO. Situação da Igreja no Brasil. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 18 mar. 1890, p.3.
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