Tradições, transições e transformações: missão além de ad gentes
DOI:
https://doi.org/10.7213/2175-1838.10.003.DS02Palavras-chave:
Missão. Missionária. Ad gentes. Inter-gentes. HistóriaResumo
A Missio Dei — tradicionalmente entendida como o sair amoroso de Deus para além de Si, rumo à Criação — representa a origem de toda missão, em movimento de saída de uma cultura para a outra, de um lugar para o outro. Esta saída em missão inspira-se, pois, no próprio Deus Uno e Trino, que Se comunica na pessoa de Jesus, sua Palavra enviada, donde nasce posteriormente a missão da Igreja. Ao longo da história, este envio foi compreendido pela Igreja como uma tradição a ser preservada e aplicada na ação missionária. Conforme a época, região e cultura essa tradição sofreu modificações, possibilitando as transições necessárias para readequar o propósito da missão, especialmente “ad gentes”. Sucedem-se os períodos apostólico, monástico, mendicante, dos Descobrimentos e Modernidade. Após o Concílio do Vaticano II, a missão passou por novas mudanças, com valorização do diálogo inter-religiosos e intercultural: passou-se da missão “ad gentes” para a missão “inter gentes”, com novos rumos e interlocutores.
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Referências
ANDRADE, J. Reforma Protestante: perspectiva oriental. In: Studium - Revista Teológica, Ano 11, n. 20, 2017, p. 77-91.
BEVANS, S. B.; SCHROEDER, R. P. Constants in Context: A Theology of Mission for Today. 6th printing. Maryknoll: Orbs Books, 2011.
BEVANS, S. B.; SCHROEDER, R. P. Diálogo profético: reflexão sobre a missão cristã hoje. São Paulo: Paulinas, 2016.
BOSCH, D. A missão transformadora: mudanças de paradigmas na teologia da missão. São Leopoldo: Sinodal, 2002.
CONCÍLIO VATICANO II. Compêndio do Vaticano II: constituições, decretos e declarações. Petrópolis: Vozes, 2000. Inclui o Decreto Ad gentes, a Constituição dogmática Lumen gentium, a Constituição dogmática Dei Verbum e o Decreto Apostolicam actuositatem.
GNATA, R. Missão e interculturalidade (conferência). In: CONGREGAZIONE DEL VERBO DIVINO. Congresso Internazionale “Interculturalità e Missione”. Roma: pro manuscripto, 2015.
JOÃO PAULO II, Papa. Carta Encíclica Redemptoris missio: sobre a validade permanente do mandato missionário. São Paulo: Paulinas, 1991.
KAVUNKAL, J. Introduction. In: KAVUNKAL, J.; TAUCHNER, C. (eds.). Mission Beyond Ad gentes: A symposium. Franz Schmitt Verlag, Sieburg, Germany, 2016, p. 9-16.
RASCHIETTI, E. Ad Gentes: texto e comentário. São Paulo: Paulinas, 2011.
SUESS, P. Introdução à teologia da missão: convocar e enviar, servos e testemunhas do Reino. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica I. São Paulo: Loyola, 2005.
TONETE, E. Deus desce: um estudo bíblico-teológico. São Paulo: Paulinas, 2017.
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