Gestão dos resíduos sólidos: o caso do consórcio de desenvolvimento sustentável do alto sertão na Bahia
Mots-clés :
Resíduos sólidos. Municípios. Gestão Municipal.Résumé
Passando pela gestão ambiental compartilhada entre os entes federados, este artigo tem como objetivo discutir a gestão dos resíduos sólidos domiciliares e os instrumentos de governança ambiental dos municípios que compõem um consórcio público no Semiárido Baiano. Para tanto, os dados foram coletados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e comparados com entrevistas realizadas com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, além informações levantadas in loco. Através da análise dos dados, é possível perceber que existe uma disparidade entre os dados do SNIS e os observados em campo. É perceptível ainda que nos municípios as iniciativas na gestão ambiental municipal ainda são incipientes, embora as determinações da Lei 12.305 já tenham mais de nove anos de vigência.
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Références
Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE. (2016). Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2016. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2016.pdf
Ávila, R. D., & Malheiros, T. F. (2012). O Sistema Municipal de Meio Ambiente no Brasil: avanços e desafios. Revista Saúde e Sociedade, 21(Supl. 3), 33-47.
Bahia. Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI. Secretaria de Planejamento – SEPLAN. (2015). Atlas dos territórios de identidade. Salvador. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de https://www.sei.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2000&Itemid=284
Barbieri, J. C. (2016). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos (4. ed.). São Paulo: Saraiva.
Brasil. (1981, 31 de agosto). Lei n. 6.938, de 31 de agosto 1981. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil. (1988, 5 de outubro). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil. (2001, 10 de julho) Lei n. 10.257 de 10 julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil. (2007a, 5 de janeiro). Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil. (2007b, 17 de janeiro). Decreto n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil. (2010, 2 de agosto). Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União.
Brasil, F., Silva, G., Carneiro, R., & Almeida, M. (2012). Gestão democrática das cidades e instituições participativas: tendências no contexto brasileiro recente. Economia Global e Gestão, 17(1), 117-134. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0873-74442012000100008&lng=pt&tlng=pt.
Condurú, M. T., & Pereira, J. A. R. (2017). Gestão da informação em saneamento básico no Estado do Pará sob o enfoque do ciclo informacional. Engenharia Sanitaria e Ambiental, 22(6), 1225-1232. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-41522017145238.
Confederação Nacional dos Municípios – CNM. (2016). Gestão municipal de resíduos sólidos. Brasília, DF. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/2596
Confederação Nacional dos Municípios – CNM. (2018). Mapeamento dos consórcios públicos brasileiros. Brasília, DF. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/3646
Felisaki, F., & Stoffel, J. A. (2014) A terceirização da coleta do lixo urbano: o caso de Nova Esperança - PR. In Anais do III Congresso Nacional de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas. Francisco Beltrão: UNIOESTE. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://cac-php.unioeste.br/eventos/conape/anais/iii_conape/Arquivos/Artigos/Artigoscompletos/CIENCIASECONOMICAS/3.pdf
Guanambi. (2013). Lei municipal n. 713, de 22 de março de 2013. Ratifica Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio. Guanambi: Diário Oficial do Município.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (2014). Perfil dos municípios brasileiros 2013. Rio de Janeiro: IBGE.
Mancini, S. D., Ferraz, J. L., & Bizzo, W. A. (2012). Resíduos sólidos. In A. H. Rosa, L. F. Fraceto, & V. Moschini-Carlos (Eds.), Meio ambiente e sustentabilidade (pp. 346-374). Porto Alegre: Bookman.
Nunes, M. R., Philippi, A., Jr., & Fernandes, V. (2012). Gestão ambiental: objetivos, instrumentos e agentes. Revista Brasileira de Ciências Ambientais, 23, 66-72. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://rbciamb.com.br/index.php/Publicacoes_RBCIAMB/article/view/333
Oliveira, G., Scazufca, P., & Pires, R. C. (2018). Ranking do saneamento. São Paulo: Instituto Trata Brasil. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/ranking-2018/realatorio-completo.pdf.
Philippi, J. R. A., Salles, C. P., & Malheiros, T. F. (2004). Subsídios para o planejamento estratégico: fortalecimento da gestão ambiental municipal no corredor central da mata atlântica – Bahia. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública, Núcleo de Informações em Saúde Ambiental, Universidade de São Paulo.
Rodrigues, W., Magalhães, L. N. L., Fo., & Pereira, R. S. (2016). Análise dos Determinantes dos custos de resíduos sólidos urbanos nas capitais estaduais brasileiras. urbe. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 1(8), 130-141. http://dx.doi.org/10.1590/2175-3369.008.001.AO02.
Sampaio, R. J., Bonfim, D. A., Santos, J. O., & Silva, M. F., Jr. (2014). A gestão de resíduos sólidos urbanos: impasses políticos, técnicos, legais e metodológicos. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental, 2014, 87-101. http://dx.doi.org/10.14295/remea.v31i2.3528.
Scardua, F. P., & Bursztyn, M. A. A. (2003). Descentralização da política ambiental no Brasil. Sociedade e Estado, 18(1-2), 291-314. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922003000100014.
Severi, F. C. (2014). Os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Direito e Práxis, 5(8), 152-171. http://dx.doi.org/10.12957/dep.2014.9437.
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. (2019). Painel gestão de resíduos sólidos. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://sinir.gov.br
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. (2019). Diagnóstico dos serviços de resíduos sólidos. Recuperado em 27 de outubro de 2019, de http://app4.cidades.gov.br/serieHistorica/
Souza, C. (2006). Políticas públicas: uma revisão de literatura. Sociologias, 8(16), 20-45. http://dx.doi.org/10.1590/S1517-45222006000200003.
Souza, M. T. S., Paula, M. B., & Souza-Pinto, H. (2012). O papel das cooperativas nos canais reversos pós-consumo. Revista de Administração de Empresas, 52(2), 246-262. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75902012000200010.