Panorama da Outorga Onerosa do Direito de Construir na Região Metropolitana de São Paulo
Resumen
Este artigo investiga a hipótese de que os municípios que possuem dinâmica imobiliária podem ter se interessado mais por regular o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir na Região Metropolitana de São Paulo. Utiliza método cartográfico, produz análises espacializadas da produção imobiliária (lançamentos imobiliários EMBRAESP); identificação e analisa a regulação urbana e seus parâmetros. Os resultados mostram que dentre os 31 municípios com produção imobiliária no período analisado, 20 regulamentaram, sinalizando que hoje, a ideia de cobrar pelos direitos de construir estrutura-se conceitual, teoricamente e empiricamente robusta. No entanto encontramos 11 cidades com dinâmica imobiliária e sem regulação, outras sem nenhum dos dois, parâmetros permissivos, ou inócuos, muita isenção e descontos na cobrança. A calibragem permissiva dos parâmetros sugere um afastamento de parâmetros de “comando e controle” do zoneamento ou de definição de “forma urbana” – como gabarito, etc. – e uma aproximação das lógicas econômicas e de mercado. O estudo sugere que haja cooperação entre as cidades, um “regrar metropolitano”, extrapolando os limites do município dado pelo planejamento urbano após o Estatuto da Cidade, evitando a “guerra de parâmetros” que a lógica econômica do instrumento impõe.
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