Sistema carcerário e a adjetivação das subjetividades: uma biopolítica de estratificação social na Pós modernidade.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/psicolargum39.106.AO09

Palavras-chave:

sanção, sistema carcerário, pós-modernidade, Direito Penal do inimigo, biopolítica.

Resumo

O presente trabalho parte de uma pesquisa sobre nascimento dos poderes disciplinares e das sanções privativas de liberdade no período moderno a partir de Foucault, acompanhando as transformações e os efeitos de tais poderes no decorrer da história até o período pós-moderno, com base em Agamben e Bauman. Tais poderes parecem ter como objetivo uma correção dos sujeitos, contudo, nas sociedades modernas, apresentam seu caráter excludente através da criação da figura do delinquente. Com avanço à pós-modernidade, as tecnologias de exclusão são aprimoradas, dando finalidades mercantis e úteis às novas políticas dos Estados por meio da normalização de profundas violações de direitos fundamentais, alcançando até o mesmo direito de ser humano, ou cidadão, conforme Agamben explica na figura do Homo sacer. Por fim, analisamos como tais poderes tem influenciado políticas e uma rápida expansão do Direito penal, tendendo a transferir as repostas da seguridade social à biopolítica nascida da sistemática carcerária.

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Biografia do Autor

Rafael Schroeder, PUC-PR

Ciências Jurídicas; Ciências Humanas

Referências

Agamben, G. (2002). Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I (H. Burigo, Trad.). Belo Horizonte: UFMG.

Agamben, G. (2004). Estado de exceção (I. D. Poleti, Trad.). São Paulo: Boitempo, 2004.

Andrade, D. P. (2019) O que é o neoliberalismo? a renovação do debate nas ciências sociais. Revista Sociedade e Estado, 34 (1), 211-239. Recuperado de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922019000100211

Arendt, H. (2012). Origens do totalitarismo (R. Raposo, Trad.). São Paulo: Companhia das Letras.

Azevedo, R. G. (2005, Jan-Jun) Criminalidade e justiça penal na América Latina. Sociologia, 13(7), 212-241.

Bauman, Z. (1998). O Mal-Estar do Pós-Modernidade (M. Gama e C. M. Gama, Trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

Benjamin, W. (1987). Magia e técnica, arte e política. (3a ed., S. P. Rouanet, Trad.) São Paulo: Brasiliense.

Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. 2016. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm

Departamento Penitenciário Nacional (2019). Levantamento Nacional de Informações penitenciárias. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Recuperado de http://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias

Foucault, M. (2014) Vigiar e Punir: nascimento da prisão. (42th ed., R. Ramalhate, Trad.). Petrópolis: Vozes.

Freitas, V. T. (2018). A ação política como caso de polícia no Brasil. Revista Mediações, 23(2), 160-191. Recuperado de http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/33173

Gomes, C. S. C. L. B. (2020). Expansionismo Penal Decorrente da Globalização e a Geração de Seres Humanos Supérfluos. Revista Ciências Criminais em Perspectiva, 1(1), 23-42. Recuperado de https://www.faculdadedamas.edu.br/revistafd/index.php/crimper/article/view/1362

Hunt, Lynn. (2009) Invenção dos Direitos Humanos: uma história. (Trad. R Eischenberg, Trad.) São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

Jakobs, G. (2018). Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo & Terroristas como Pessoas de Direito. In Callegari, A. L. & Giacomolli, N. J. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas (Orgs e Trad., pp. 21-70). Porto Alegra: Livraria do Advogado.

Luz, A, B. (2017). Criminalização da Pobreza: o direito penal como expressão de poder de classe e mecanismo de controle social. Anais do Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social, Londrina, PR, Brasil, 2. Recuperado de https://www.congressoservicosocialuel.com.br/anais/2017/assets/131601.pdf

Meliá, M. C. (2018). De novo: “Direito Penal” do Inimigo?. In Callegari, A. L. & Giacomolli, N. J. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas (Orgs e Trad., pp. 71-118). Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Oliveira, P. E. T. (2019). Pobreza e Penalidade: a ascensão do estado penal como estratégia neoliberal de controle social. Anais do Congresso Brasileiro de Assistentes sociais, Brasília, PR, Brasil, 16. Recuperado de https://broseguini.bonino.com.br/ojs/index.php/CBAS/article/view/773

Pessoa, S. A., & Leal, J. S. (2019). Globalização Hegemônica e Política Criminal Neoliberal. Revista Direito e Praxis, 10(4), 2620-2646. Recuperado de https://www.scielo.br/pdf/rdp/v10n4/2179-8966-rdp-10-4-2620.pdf

Sánchez, Jesús-mariá Silva. (2013) A expansão do Direito Penal: Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. (3a ed.) (L. O. O. Rocha, Trad.) São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Vosgerau, D. S. A. R., & Romanowski, J. P. (2014). Estudos de revisão: implicações conceituais e metodológicas. Revista diálogo educacional, 14(41), 165-189.

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Publicado

2021-10-20

Como Citar

Schroeder, R. (2021). Sistema carcerário e a adjetivação das subjetividades: uma biopolítica de estratificação social na Pós modernidade. Psicologia Argumento, 39(106), 950–984. https://doi.org/10.7213/psicolargum39.106.AO09