O princípio da proibição do retrocesso socioambiental e o “novo” Código Florestal

Autores

  • Euseli dos Santos UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO09

Palavras-chave:

Meio ambiente, direito fundamental, proibição do retrocesso, "Novo" Código Florestal.

Resumo

A evolução do pensamento ecológico após a crise ambiental enfrentada nos períodos subsequentes à Segunda Grande Guerra criou um ambiente propício ao surgimento do Direito Ambiental. Uma série de manifestações em âmbito internacional alarmaram os Estados sobre os problemas decorrentes da exploração desenfreada dos bens ambientais, o que culminou na constitucionalização, em diversos países, de normas de proteção ao meio ambiente. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 positivou no art. 225 uma série de dispositivos que trouxeram normatização inédita em matéria ambiental, dentre os quais a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um dos mais maciços pilares sobre os quais se sustenta a tutela jurídica do meio ambiente no Direito brasileiro, e o dever Estatal de proteção do meio ambiente. Essa tutela ambiental constitucional, cumulada com a celebração de tratados e convenções internacionais que visam à promoção e aperfeiçoamento da proteção ecológica permitiram dizer que o Brasil adotou o princípio da vedação do retrocesso socioambiental, que consiste, em suma, na proibição de abolição da proteção ambiental já consagrada no ordenamento jurídico em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos. A revogação do Código Florestal pela Lei n. 12.671/2012, que alterou sensivelmente o tratamento ecológico das reservas ambientais e Áreas de Proteção Permanente, dentre outras modificações que se contrapõem aos fundamentos constitucionais da tutela ambiental adotados em nosso país, tem gerado profundas discussões doutrinárias, o que foi o objeto do presente estudo.

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Referências

ANTUNES, P. B. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

AYALA, P. A. Devido processo ambiental e o direito fundamental ao meio ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BARROSO, L. R. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 15 set. 1965. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/l4771.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1.876 de 19 de outubro de 1999. Dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências. Brasília, DF, 19 out. 1999. Disponível

em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/chadetramitacao?idProposicao=17338>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006;

revoga as Leis n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 25 maio 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci-

vil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

CANOTILHO, J. G.; LEITE, J. R. M. Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

COMPARATO, F. K. A a"rmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA. Código Florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de reserva legal. Brasília: IPEA, 2011.

LEITE, J. R. M.; AYALA, P. A. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

LUÑO, A. P. Los derechos fundamentales. 8. ed. Madrid: Tecnos, 2005.

MILARÉ, É. Direito do meio ambiente: a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PACTO INTERNACIONAL dos direitos econômicos, sociais e culturais (1966). Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/direitos.htm>. Acesso em: 28 dez. 2011.

SAMPAIO, J. A. L. Direitos fundamentais: retórica e historicidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SARLET, I. W. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 9, p. 361-388, 2007.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SILVA, J. A. da. Direito ambiental constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

VARELLA, M. D. Direito internacional econômico ambiental. Belo

Horizonte: Del Rey, 2003.

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Publicado

2012-07-01

Como Citar

dos Santos, E. (2012). O princípio da proibição do retrocesso socioambiental e o “novo” Código Florestal. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 3(2), 505–529. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO09

Edição

Seção

Artigos