A reforma trabalhista e o risco da aplicação da teoria efficient breach nos contratos de trabalho

Autores

  • Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins Faculadades Metropolitanas Unidas (Brasil)
  • Karla Cristina da Costa e Silva De Mattos Martins Faculadades Metropolitanas Unidas (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.18735

Palavras-chave:

contrato de trabalho, empregabilidade, vulnerabilidade, análise econômica, teoria efficient breach.

Resumo

O presente artigo busca investigar a aplicação da teoria efficient breach nos contratos de trabalho em decorrência da reforma trabalhista. Por se tratar de contrato de adesão, o empregado encontra-se numa situação de vulnerabilidade em relação ao empregador, podendo sofrer mais prejuízos pelo inadimplemento do contrato que vise a obtenção de vantagens econômicas. Através de uma metodologia exploratória e investigativa, as análises teóricas demonstram técnicas de inadimplementos diretos ou indiretos dos contratos de trabalho que se destinam a maximização das riquezas dos detentores do capital, não levando em conta o desenvolvimento e o progresso humano. A reforma permitiu a supressão de garantias de proteção individual do trabalhador, podendo-se constatar que as falhas normativas motivam os detentores do capital à inadimplência de seus contratos em razão da inexistência de sanções significativas e reparadoras do abuso de direito para restauração do equilíbrio contratual.

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Biografia do Autor

Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins, Faculadades Metropolitanas Unidas (Brasil)

Professor de Mestrado em Administração e Governança Corporativa das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU (São Paulo-SP, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito da Sociedade da Informação pela FMU - São Paulo. Professor de Mestrado em Administração e Governança Corporativa das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - São Paulo. E-mail: [email protected].

Karla Cristina da Costa e Silva De Mattos Martins, Faculadades Metropolitanas Unidas (Brasil)

Professora de graduação e especialização em Direito Empresarial e Eletrônico das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU (São Paulo-SP, Brasil). Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Pós-graduada em LLM Direito dos Negócios pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. E-mail: [email protected]

Referências

ARENDT, Hannah. A promessa da política. 2 ed. Trad. Pedro Jorgensen Jr. Rio de Janeiro: DIFEL, 2009.

BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 2005.

BRASIL, Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. São Paulo: Saraiva, 2010.

CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito Individual do trabalho: remissões ao novo Código Civil: transcrição de enunciados, orientações jurisprudenciais e ementas pertinentes do Tribunal Superior do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.

FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. 1ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

GALIMBERTI, Umberto. Psiche e techne: o homem na idade da técnica. Trad. José Maria de Almeida. São Paulo: Paulus, 2006.

GOMES, Orlando. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

HOBBES, Thomas. Leviatã: matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Abril Cultural, 1977.

KORNHAUSER, Lewis A. El Nuevo Análisis Económico del Derecho: Las Normas Jurídicas como Incentivos. In: ROEMER, Andrés (org). Derecho y Economia: una revisión de la literatura. México: Fondo de Cultura Económica, 1988.

MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MARX, Karl. Para a crítica da economia política do capital: o rendimento e suas fontes. Tradução de Edgard Malagodi. São Paulo: Nova Cultura, 1999.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1/69. T. IV. s.n.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. Saraiva, 2010.

PACHECO, Pedro Mercado. El análisis económico Del Derecho – uma reconstrucción teórica. Madrid: Centro de Estudios Constituticionales, 1994.

PIÑUEL Y ZABALA, Iñaki. Mobbing: como sobrevivir al acoso psicológico en el trabajo. Santander: Sal Terrae, 2001.

POCHMANN, M. O emprego na globalização: a nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo Editorial, 2001.

POSNER, Richard A. A economia da justiça. São Paulo: Editora Martins Fontes. 2010.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 5. Ed. New York: Aspen, 1998.

RODRIGUES, Vasco. Análise económica do direito. Coimbra: Almedina, 2007.

SPENCER, Herbert. El individuo contra el Estado. Sevilla: Imprenta y litografia de José Ma. Ariza, 1885.

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Martins, M. A. M. de M., & De Mattos Martins, K. C. da C. e S. (2018). A reforma trabalhista e o risco da aplicação da teoria efficient breach nos contratos de trabalho. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 9(2), 220–243. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.18735

Edição

Seção

Artigos