A sustentabilidade da matriz energética brasileira: o marco regulatório das energias renováveis e o princípio do desenvolvimento sustentável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.26872

Palavras-chave:

matriz energética brasileira, desenvolvimento sustentável, direitos fundamentais, energias renováveis, políticas públicas.

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar os aspectos jurídicos do panorama regulatório da matriz energética brasileira no contexto de intensa preocupação da comunidade internacional com o meio ambiente, questionando se a referida matriz pode ser considerada “sustentável”. Fixa-se um parâmetro de sustentabilidade para estudar as leis que compõem o marco regulatório nacional das energias renováveis. Essas são cotejadas com as políticas públicas de promoção da energia limpa, para verificar a sua compatibilidade. Revela-se que a fonte de energia hidráulica, por si só, não pode garantir o caráter de sustentabilidade à matriz energética brasileira. Apesar dos esforços empreendidos para diversificar a política energética nacional, ainda se está longe de atingir uma dinâmica coerente, sobretudo em razão do caráter de complementaridade que incide sobre as fontes de energias renováveis no Brasil. Torna-se evidente que a divergência entre a legislação e a realização de políticas públicas enseja a violação de direitos fundamentais. Por fim, são avaliadas as possibilidades de uma política energética mais limpa, o que requer uma nova interpretação do desenvolvimento sustentável, a incorporação de uma racionalidade socioambiental na legislação e a elaboração de políticas públicas.

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Biografia do Autor

Andreas Joachim Krell, Universidade Federal de Alagoas

Professor Titular de Direito Ambiental e Constitucional dos Cursos de Graduação e Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Maceió-AL, Brasil). Coordenador do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Professor permanente do PPGD da Faculdade de Direito do Recife. Doctor Juris da Freie Universität Berlin (Alemanha). Pesquisador Bolsista do CNPq (PQ - Nível 1A). E-mail: [email protected]

Carolina Barros De Castro e Souza, Université de Strasbourg

Mestranda em Direito Internacional na Université de Strasbourg (Strasbourg, França). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Advogada. E-mail: [email protected]

Referências

ABRAMOVAY, Ricardo. Desenvolvimento sustentável: qual a estratégia para o Brasil? Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, nº 87, p. 97-113, jul. 2010. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/nec/n87/a06n87.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2019.

ANDRADE, André L. Campos de; MATTEI, Lauro. A (in)sustentabilidade da matriz energética brasileira. Revista Brasileira de Energia, vol. 19, nº 2, p. 9-36, 2º sem. 2013.

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Editais de geração (1/10/2019). Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/geracao4>. Acesso em: 25 jan. 2020.

ANP – Agência Nacional de Petróleo. Rodadas de licitação de petróleo e gás natural (Website). 2020. Disponível em: <http://rodadas.anp.gov.br/pt/>. Acesso em: 12 abr. 2020.

ANP – Agência Nacional de Petróleo. Rodadas em planejamento – biênio 2018-2019. 2018. Disponível em: http://rodadas.anp.gov.br/pt/bienio-2018-2019. Acesso em: 25 abr. 2018.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA: Comentários à Lei 6.938/1981. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

AYALA, Patryck de A. Devido processo ambiental e o direito fundamental ao meio ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BARONI, Margaret. Ambiguidades e deficiências do conceito de desenvolvimento sustentável. Revista de Administração de Empresas, vol. 32, nº 2, São Paulo, p. 14-24, abr./jun. 1992.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; LEITE, J. R. Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BIANCHI, Patricia N. Lima. Instrumentos para a eficácia das políticas públicas energéticas: Brasil e União Europeia. Revista de Direito da Cidade, vol. 11, nº 1, Rio de Janeiro, p. 1-36, 2019.

BRASIL (2003). Tribunal de Contas da União. Ata 19/2003, sessão de 28/5/2003, aprovação 4/6/2003, publ. DOU 10/6/2003. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/ fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A14D92792C014D92848CF5479B>. Acesso em: 25 abr. 2018.

BRASIL (2015). Ministério das Relações Exteriores. Pretendida contribuição nacionalmente determinada para consecução do objetivo da convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Set. de 2015. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf. Acesso em: 13 nov. 2019.

BRASIL (2018). Supremo Tribunal Federal. ADI 4.901/DF. j. 28/02/2018 (N. 19). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=75050453>. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL (2019). Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Estudo propõe medidas para cumprimento das metas do Acordo de Paris. 21.3.2017, modif. 22/05/2019. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/ciencia-e-tecnologia/2017/03/estudo-propoe-medidas-para-cumprimento-das-metas-do-acordo-de-paris>. Acesso em: 25 dez. 2019.

BRASIL. (2017a). Balanço energético nacional: ano base 2016. Empresa de Pesquisa Energética. Rio de Janeiro: EPE, 2017.

BRASIL. (2017b). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Biodiesel: oportunidades e desafios. Atual. 17/03/2017. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2011/11/biodiesel>. Acesso em: 25 abr. 2018.

COSTA NETO, Nicolão Dino de Castro. e. Proteção jurídica do meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.

CUSTÓDIO, Maraluce M.; VIEIRA, Eriton G. O desenvolvimento sustentável à luz do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Meritum, vol. 10, nº 1, Belo Horizonte, p. 159-197, jan./jun. 2015.

EPE – Empresa de Pesquisa Energética. Matriz energética e elétrica. 2018. Disponível em: <http://www.epe.gov.br/pt/abcdenergia/matriz-energetica-e-eletrica>. Acesso em: 24 abr. 2018.

FGV ENERGIA (2015). Energias renováveis complementares. Ano 2, nº 4, dez. 2015. Disponível em: <https://fgvenergia.fgv.br/publicacao/caderno-de-energias-renovaveis-complementares-fgv-energia>. Acesso em: 15 dez. 2019.

FGV ENERGIA (2017). Caderno Fórum de Energia. Fórum Nacional de Energia - VII Seminário sobre matriz e segurança energética brasileira. Rio de Janeiro, 2017.

FRANCO, Cezar Augusto de O. (2016). (Org.). Sistema elétrico brasileiro e marco regulatório das energias renováveis. GEPA. Toledo: PUC-PR, jul. 2016. Disponível em: http://www.oesteemdesenvolvimento.com.br/admin/uploads/texteditor/txt_ 14718765939380. pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.

FRANCO, Fernanda C. de Oliveira (2014). Energia, desenvolvimento e recursos naturais: considerações sobre a (in)sustentabilidade do modelo hidrelétrico no Brasil. In: CUNHA, B. P. da; AUGUSTIN, S. (Orgs.). Sustentabilidade ambiental: estudos jurídicos e sociais. Caxias do Sul: EDUCS, 2014 (E-book), p. 187-197. Disponível em: <https://www.ucs.br/site/midia/ arquivos/Sustentabilidade_ambiental_ebook.pdf>. Acesso em: 15 out. 2019.

GOLDEMBERG, José. Energia e desenvolvimento. Estudos Avançados, vol. 12, nº 33, São Paulo, p. 7-15, mai./ago. 1998.

HASHIMURA, Luís de M. Marques. Aproveitamento do potencial de geração de energia elétrica por fontes renováveis alternativas no Brasil: instrumentos de política e indicadores de progresso. Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 2012.

IEA – International Energy Agency. Key world energy statistics. 2017. Disponível em: https://www.iea.org/publications/freepublications/publication/KeyWorld2017.pdf. Acesso em: 24 abr. 2018.

KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos legais determinados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

LANZILLO, Anderson Souza da Silva; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. As energias renováveis no ordenamento jurídico brasileiro – uma visão constitucional. Direito E-nergia, Ano 1, vol. 1, p. 1-14, ago./dez. 2009. Disponível em: <https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/4224/3460>. Acesso em: 12 fev. 2020.

LÉLÉ, Sharachchandra M. Sustainable development: a critical review. World Development, vol. 19, nº 6, p. 607-621, 1991.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MELO, Ana Cláudia B. de Andrade. Microgeração e minigeração de energia elétrica como fator de promoção do desenvolvimento econômico: estudo sob a ótica constitucional. Natal, 2017, 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – UFRN. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/25132/1/Microgera%C3%A7%C3%A3oMinera%C3%A7%C3%A3oEnergia_Melo_2017.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2020.

MME - Ministério de Minas e Energia. PRODEEM. S/d. Brasília. Disponível em: <http://www.cresesb.cepel.br/publicacoes/download/periodicos/informe_prodeem.pdf.>. Acesso em: 25 abr. 2019.

MOURA JÚNIOR, Flávio P. de. O Direito Constitucional ambiental. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (orgs.). A constitucionalização do Direito: Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 783-802.

PASSEGGI, Alicia Violeta Botelho S. A inserção das energias renováveis na matriz energética brasileira como instrumento de efetivação do desenvolvimento sustentável no Brasil. In: XAVIER, Y. M. de A.; GUIMARÃES, P. B. V. (Orgs.). O Direito das energias renováveis. Natal: UFRN, 2009, p. 26-53.

RATTNER, Henrique. Sustentabilidade – uma visão humanista. Ambiente & Sociedade, Ano II, nº 5, p. 233-240, 2º sem. 1999.

REDCLIFT, Michael. Development and the environmental crisis: red or green alternatives. London: Methuen, 1984.

SACHS, Ignacy (2000). Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2000.

SACHS, Ignacy (2008). Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SACHS, Jeffrey (2019). A era do desenvolvimento sustentável. New York: Columbia University. 2019. Disponível em: <https://www.coursera.org/learn/sustainable-development>. Acesso em 5 mar. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (2014). Direito Ambiental: Introdução, fundamentos e Teoria Geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (2017). Direito Constitucional ambiental – Constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SEEG – Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa. Emissões do Brasil sobrem 9% em 2016. São Paulo etc., 25/10/2017. Disponível em: <http://seeg.eco.br/2017/11/01/emissoes-do-brasil-sobem-9-em-2016/>. Acesso em: 25 abr. 2018.

SILVA, Kathy A. de Medeiros; XAVIER, Yanko Marcius de A. A utilização de energias renováveis para a consolidação do desenvolvimento sustentável. In: XAVIER, Y. M. et al (orgs.). Direito das Energias Renováveis e Desenvolvimento, nº 7, Natal, p. 11-26, 2013.

SIMIONI, Carlos Alberto. O uso de energia renovável sustentável na matriz energética brasileira: obstáculos para o planejamento e ampliação de políticas sustentáveis. Curitiba, 2006, 300 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) – UFPR. Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/5080/Carlos%20?sequence=1>. Acesso em: 25 abr. 2019.

SLAPER, Timothy F.; HALL, Tanya J. The triple bottom line: what is it and how does it work? Indiana Business Review (Kelley School of Business), Spring 2011, p. 4-8. Disponível em: <http://www.ibrc.indiana.edu/ibr/2011/spring/pdfs/article2.pdf>. Acesso em: 25 abr. 2018.

SUNDFELD, Carlos Ari V. Direito Administrativo para céticos. 2. ed., São Paulo: Malheiros, 2014.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Econômico ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

VIZEU, Fabio; MENEGHETTI, Francis K.; SEIFERT, René E. Por uma crítica ao desenvolvimento sustentável. Cadernos EBAPE.BR [online], vol. 10, nº 3, p. 569-583, 2012. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid= S167939512012000300007&lng=pt&tlng=p>. Acesso em: 15 abr. 2018.

WEDY, Gabriel. Decisões do STF e o dever fundamental do desenvolvimento sustentável. Consultor Jurídico, 14.1.2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jan-14/ambiente-juridico-decisoes-stf-dever-fundamental-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 5 mar. 2018.

WINTER, Gerd. Desenvolvimento sustentável, OGM e responsabilidade civil na União Europeia. Trad.: Carol Manzoli Palma. Campinas: Millennium, 2009.

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

Krell, A. J., & De Castro e Souza, C. B. (2020). A sustentabilidade da matriz energética brasileira: o marco regulatório das energias renováveis e o princípio do desenvolvimento sustentável. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 11(2), 157–188. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i2.26872

Edição

Seção

Artigos