A concretização do direito à informação ambiental: o acesso à informação para a efetividade da cidadania socioambiental brasileira

Autores

  • Marcia Rodrigues Bertoldi Universidade Federal de Pelotas
  • Rosana Gomes da Rosa Universidade Federal do Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.24448

Palavras-chave:

direito à informação, cidadania socioambiental, democracia participativa informação ambiental, direito socioambiental.

Resumo

O debate acerca do direito à informação é essencial para garantir a participação na concretização da cidadania socioambiental e sua democracia participativa nos processos de decisão relacionados tanto à gestão ambiental quanto para à elaboração de políticas públicas socioambientais. O artigo visa analisar na legislação vigente os principais instrumentos de acesso à informação, como o ente estatal vem cumprindo seu dever em informar e se está efetivamente garantindo os direitos dos cidadãos em ter amplo acesso à informação, e como o acesso à informação contribui para a realização da cidadania socioambiental. Busca-se demonstrar que somente garantindo acesso às informações é possível ter a formulação de políticas públicas que integrem ambiente e sociedade, bem como que o processo de participação popular somente terá eficácia democrática se realizado com base em informações seguras acerca do que se decide. A metodologia utilizada parte de uma abordagem dedutiva, se utiliza do método auxiliar empírico e tem caráter quali-quanti em relação às informações ambientais atualmente disponíveis. A legislação brasileira tem diversos instrumentos para auxiliar o processo de gestão e administração das informações ambientais, o que classifica o direito à informação como instrumento para concretizar a cidadania socioambiental.

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Biografia do Autor

Marcia Rodrigues Bertoldi, Universidade Federal de Pelotas

Professora na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (Pelotas – RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universitat de Girona. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal de Pelotas. E-mail: [email protected]

Rosana Gomes da Rosa, Universidade Federal do Mato Grosso

Professora Substituta na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso (Cuiabá – MT, Brasil). Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande. E-mail: [email protected].

Referências

AVRITZER, Leonardo; COSTA, Sergio. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina. DADOS, Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, vol. 47, n. 4, p. 708-728, 2004.

BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. Org. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. São Paulo: Saraiva, 2012.

BERTOLDI, Márcia Rodrigues. Da Conferência de Estocolmo à Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável: 30 anos de proteção internacional da biodiversidade. Revista Internacional de Direito e Cidadania, v. 07, p. 109-121, 2010.

BERTOLDI, Márcia Rodrigues. O direito humano a um meio ambiente adequado. Direito ambiental: legislação, doutrina, jurisprudência e práticas forenses, Caxias do Sul, v. 1, p. 23-36, 2003.

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é, o que não é. 4.ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2015.

BRASIL. Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. Lei de acesso à informação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/

l12527.htm>. Acesso em: 08 nov. 2018.

BRASIL(a). Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - E-Sic. Disponível em <http://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.html>. Acesso em 08 nov. 2018.

BRASIL(b). Relatórios Estatísticos E-Sic. Disponível em <http://esic.cgu.gov.br/sistema/site/ relatorios_estatisticos.html>. Acesso em 08 nov. 2018.

BRASIL. Painel Nacional de Indicadores Ambientais - PNIA. Disponível em <http://www.mma.gov. br/pnia/>. Acesso em 08 nov. 2018.

BRASIL. Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico – VCGE. Disponível em <http://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/ interoperabilidade/vocabulario-controlado-do-governo-eletronico-vcge-1>. Acesso em 08 nov. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix, 2006.

CRONIN, Blaise. Esquemas conceituais e estratégicos para a gerência da informação. Revista da Escola de Biblioteconomia da UFMG, v. 19, n. 2, p. 195-220, Set 1990, p. 202.

FERNANDES, Rubem César. Privado porém público: o terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: CIVICUS; Relume-Dumará, 1994.

FERREIRA, Maria Augusta Soares de Oliveira. Direito Ambiental Brasileiro: Princípio da Participação. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010.

FGV. Fundação Getúlio Vargas. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC. Disponível em <http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/destacamento-de-operacoes-e-informacoes-centro-de-operacoes-e-defesa-interna-doi-codi>. Acesso em 02 out. 2018.

GUGLIANO, Alfredo Alejandro. Democracia, participação e deliberação; contribuições ao debate sobre possíveis transformações na esfera democrática. Civitas. Porto Alegre. Vol. 4, n 2, p. 257-283, 2004.

IBAMA. RQMA: Histórico. Disponível em <http://www.ibama.gov.br/rqma /historico>. Acesso em 02 jun. 2017.

LATOUR, Bruno. Jamais fomos modernos. São Paulo: Editora 34, 2013.

LEFF, Enrique. Ecologia, capital e cultura: racionalidade ambiental, democracia participativa e desenvolvimento sustentável. Blumenau: Ed. da FURB, 2000.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à informação ambiental. Revista Inf. legisl. Brasília a.21 n. 84 out/dez, p. 221-232, 1984.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à Informação e Meio Ambiente. Ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MOUFFE, Chantal. Por um modelo agonístico de democracia. Revista de Sociologia e Política, n.25, p.11-23, 2005.

ONU. Organização das Nações Unidas. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Disponível em <http://www.onu. org.br/rio20/img/2012 /01/rio92.pdf>. Acesso em 18 set. 2018.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015, p. 38.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 10 ed. Rio de Janeiro: Record, 2003.

SANTOS, Milton. O Espaço da Cidadania e outras reflexões. Porto Alegre: Fundação Ulysses Guimarães, 2011.

SARLET, Ingo; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do Direito Ambiental. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2014.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Petrópolis: Vozes, 2007.

USP. Declaração de Estocolmo. Disponível em <http://www.direitos humanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html>. Acesso em 19 fev. 2019.

WOLKMER, Antônio Carlos. Do paradigma político da representação à democracia participativa. Sequência: estudos jurídicos e políticos, v. 22, n. 42, p. 83-98, 2001.

WOLKMER, Antonio Carlos; FERRAZZO, Débora. Ressignificação do conceito de democracia a partir de direitos plurais e comunitários latino-americanos. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 16, n. 16, p. 200-228, 2014.

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Publicado

2019-12-21

Como Citar

Rodrigues Bertoldi, M., & Gomes da Rosa, R. (2019). A concretização do direito à informação ambiental: o acesso à informação para a efetividade da cidadania socioambiental brasileira. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 10(3), 233–257. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.24448