[1]
C. L. F. Diez e R. Marinelli Martins, “PROVOCAR O ESTRANHAMENTO NÃO OBSTANTE O RISCO DE SOÇOBRAR: OPÇÃO PARA O ENSINO DE FILOSOFIA NA LICENCIATURA DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, Rev. Filos. Aurora, vol. 15, nº 17, p. 79–85, maio 2003.