Estatuto da Metrópole: a governança interfederativa
Palavras-chave:
Estatuto, Governança interfederativa, MetrópoleResumo
No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e outros instrumentos de governança interfederativa. O presente artigo analisa essa norma jurídica, em especial os aspectos da governança interfederativa, traçando seu conceito, características, princípios e diretrizes. Para tanto, utilizou-se o método exploratório ou descritivo/causal, com revisão bibliográfica prévia. Entende-se que é de suma importância que governantes se ajustem às novas formas de se governar, sobrepondo o interesse comum ao individual, o que, em se tratando de desenvolvimento regional, se traduz na governança interfederativa. É claro que não se olvida da necessidade de outras normas jurídicas que cooperem com o Estatuto da Metrópole e o Estatuto da Cidade, porém resta perquirir e incentivar práticas de governanças que estejam preocupadas com a coletividade de determinada região e, mais ainda, do país.Downloads
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Publicado
2017-10-31
Como Citar
Amorim Martins de Sá, R., Sousa Carvalho, A. L., Melgaço Barbosa, Y., Barsch, B., & Rodrigues de Araújo Filho, A. (2017). Estatuto da Metrópole: a governança interfederativa. Revista Brasileira De Gestão Urbana, 9(2). Recuperado de https://periodicos.pucpr.br/Urbe/article/view/5311
Edição
Seção
Artigos