Os instrumentos jurídicos urbanos e o Programa Revitalizar como indicadores da refuncionalização nas políticas públicas para o Centro Antigo da Cidade de Salvador (BA)

Autores

  • Juliana Santos da Silva Secretária de Infraestrutura e Obras Públicas (SEINFRA) da Prefeitura Municipal de Salvador
  • Lysie Reis Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Resumo

O Programa Revitalizar, instituído pela Lei Municipal nº 9.215/2017, concede benefícios fiscais sobre imóveis e atividades àqueles que se dispuserem a realizar distintas formas de intervenções na Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) do Centro Antigo de Salvador (CAS). Em paralelo, entende-se que o Estatuto da Cidade consolidou os instrumentos de política urbana que, se bem aplicados, podem ser redutores das desigualdades relacionadas à moradia e à ociosidade dos imóveis. A partir da revisão sobre o conceito de refuncionalização e da avaliação dos instrumentos urbanísticos do Centro Antigo, buscou-se avaliar os impactos da relação entre os imóveis deferidos pelo Revitalizar e a produção do espaço urbano no centro tradicional soteropolitano. Os principais resultados encontrados foram: não houve a consolidação de uma política pública capaz reduzir as desigualdades mediante ações de preservação do patrimônio urbano e os incentivos fiscais que, sobretudo, não atenderam às camadas populares dessa sociedade urbana, ou seja, não houve rompimento com a trajetória de acumulação de riquezas que vêm fortalecendo as classes capitalistas nacionais e estrangeiras através da tributação.

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Publicado

2024-02-06

Como Citar

Silva, J. S. da, & Reis, L. (2024). Os instrumentos jurídicos urbanos e o Programa Revitalizar como indicadores da refuncionalização nas políticas públicas para o Centro Antigo da Cidade de Salvador (BA). Revista Brasileira De Gestão Urbana, 15. Recuperado de https://periodicos.pucpr.br/Urbe/article/view/30788

Edição

Seção

Artigos