A sustentabilidade fiscal e a oferta de serviços públicos: uma análise dos municípios brasileiros de pequeno porte
Resumo
Em 2019, o Governo Federal enviou ao Senado a proposta de Emenda à Constituição nº 188/2019, denominada PEC do Pacto Federativo. Entre outras medidas, a PEC propõe incluir um dispositivo que obriga os municípios de até cinco mil habitantes a comprovarem sua “sustentabilidade financeira”, definida como ter pelo menos 10% da receita total proveniente de impostos municipais. Tendo como universo de análise os pequenos municípios brasileiros, considerados de baixa sustentabilidade financeira, segundo os critérios estabelecidos pela PEC 188/2019, este trabalho busca avaliar o nível de eficácia na prestação de serviços públicos municipais, de modo a avaliar a real necessidade que justifica essa proposta de emenda. Como contraponto à avaliação meramente demográfica e/ou tributária, foram analisados três indicadores de cobertura da prestação de serviços básicos tipicamente municipais: assistência social, cobertura de saúde e frequência escolar. Os três indicadores foram agrupados em um índice síntese denominado Índice de Qualidade de Serviços (IQS). Os resultados mostraram que os indicadores de cobertura dos serviços públicos analisados dos municípios com até 5 mil habitantes possuem desempenho similar aos demais municípios brasileiros, em muitos casos superior à média nacional, diferente do suposto na proposta de emenda constitucional. Boa parte dos municípios de pequeno porte populacional (população residente inferior a 5 mil) e baixa razão de sustentabilidade fiscal (RSF menor que 10%) apresenta melhor desempenho na prestação de serviços públicos. As evidências apresentadas, ainda que preliminares, permitem questionar a validade do critério de autonomia proposto pela PEC, considerando que a suposta eficiência e eficácia na gestão pública municipal não é resultado exclusivo da suposta “sustentabilidade financeira”.
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