A Constitucionalização do Direito da Cidade

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo. Constitucionalização. Direito da cidade.

Resumo

As transformações ocorridas no Direito da Cidade pela inclusão do seu regime fundamental na Constituição
Federal e pela releitura de suas normas, institutos e categorias ao filtro axiológico da lei fundamental é o tema
posto em debate. Analisa-se em que medida o processo de constitucionalização do Direito da Cidade promove
uma releitura nas relações públicas e privadas no espaço urbano. Para tanto, no primeiro capítulo, analisa-se
a ascensão do constitucionalismo contemporâneo de forma a extrair o papel de centralidade assumido pela
Constituição e os Direitos Fundamentais na ordem jurídica extraindo uma ordem de valores. Após, no segundo
capítulo, estuda-se o fenômeno da Constitucionalização do Direito com seus requisitos, seus principais elementos
e efeitos e a sua irradiação para o direito infraconstitucional. Por fim, no terceiro capítulo, verifica-se em que
medida o fenômeno da constitucionalização-inclusão e constitucionalização-releitura produz uma alteração no
Direito da Cidade, adequando suas normas formal e materialmente à luz dos preceitos fundamentais.

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Publicado

2017-10-17

Como Citar

da Costa Moura, E. A. (2017). A Constitucionalização do Direito da Cidade. Revista Brasileira De Gestão Urbana, 9(3), 527–542. Recuperado de https://periodicos.pucpr.br/Urbe/article/view/22114

Edição

Seção

Artigos